Suspenso durante a pandemia. Direito de arrependimento de compra volta a vigorar a partir do dia 30 de Outubro.

Suspenso durante a pandemia. Direito de arrependimento de compra volta a vigorar a partir do dia 30 de Outubro.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre o direito de arrependimento, foi suspenso em junho deste ano, porém, essa suspensão se encerra no dia 30 de outubro.

Em tese, o regimento garante ao consumidor o prazo de sete dias, após o recebimento da encomenda, para realizar a solicitação formal de arrependimento da compra, com o ressarcimento do valor pago no produto.

Porém, como forma de reduzir os impactos socioeconômicos da crise de saúde pública, foi criado o projeto de lei 1179/2020, que dispõe algumas regras transitórias para vigorar durante a pandemia, como a suspensão deste direito quando aplicado na entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

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