Partilha de bens: entenda os Regimes de bens
Quando um casal decide se casar, uma das decisões importantes que precisam tomar é sobre o regime de bens que regerá a relação. ??
Esse regime define como os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados, tanto durante a união quanto em caso de separação ou falecimento.
Aqui estão os principais regimes de bens que você precisa conhecer:
? Comunhão parcial de bens:
Neste regime, tudo o que for adquirido durante o casamento é considerado comum e será dividido igualmente em caso de separação ou falecimento. Bens adquiridos antes do casamento, como imóveis ou heranças, permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge.
? Comunhão universal de bens:
Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, tornam-se comuns e serão divididos igualmente entre o casal em qualquer circunstância. Isso inclui bens adquiridos por herança ou doação.
? Separação total de bens:
Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Não há partilha de bens, pois cada um administra e possui seus próprios bens individualmente.
Como escolher o regime de bens?
A escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado e, preferencialmente, com o auxílio de um advogado especializado.
É importante considerar as necessidades e expectativas de ambos os cônjuges para garantir que o regime escolhido atenda às suas situações individuais e conjugal.
Se você está planejando se casar ou revisar o regime de bens do seu casamento, entre em contato com a Cezaretto Advogados Associados.
Estamos aqui para ajudar a esclarecer suas dúvidas e fornecer o suporte necessário para tomar a melhor decisão!
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