
Fachada do prédio: Não pode mexer sem aprovação da assembleia!
Mudanças aparentes, mesmo pequenas, podem gerar sanções.
A fachada é parte comum do edifício e sua alteração, mesmo que pareça pequena, como: trocar esquadrias, envidraçar varandas ou pintar partes externas, precisa de autorização em assembleia de condôminos.
O objetivo da regra é preservar a harmonia estética e evitar disputas judiciais entre vizinhos.
Cuidar da legalidade dessas decisões é papel fundamental da boa gestão condominial.
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