Como realizar um Inventário?

Como realizar um Inventário?

Perder um ente querido é um momento difícil, e lidar com questões legais pode tornar essa fase ainda mais desafiadora.

Na Cezaretto Advogados Associados, estamos aqui para ajudá-lo a entender e realizar o processo de inventário de forma clara e eficaz.

🔹 O que é o inventário?
O inventário é o procedimento legal necessário para a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, garantindo que os herdeiros recebam o que lhes é de direito.

🔹 Como iniciar o inventário?

  1. Documentação: Reúna todos os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido, lista de bens, dívidas e certidões negativas.
  2. Advogado: Contrate um advogado especializado em direito sucessório para orientá-lo durante todo o processo.
  3. Judicial ou Extrajudicial: O inventário pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da existência de testamento e do consenso entre os herdeiros.
  4. Homologação: Após a conferência dos bens e a partilha, o juiz ou o tabelião homologará o inventário.

🔹 Por que contar com um advogado?
Um advogado especializado garante que o processo seja conduzido de maneira adequada, respeitando os prazos e normas legais, evitando problemas futuros.

🚨 Importante:
O prazo para se fazer o inventário é de 60 dias após o falecimento, mas caso ultrapasse, incide em multa. No Estado de São Paulo, a multa é de 10% e, após 180 dias, aumenta para 20%.

Entre em contato conosco para mais informações e suporte completo durante esse processo. Estamos aqui para te ajudar! 🫂

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