
Condomínios: cadastro no DJE não é obrigatório! A decisão do CNJ confirma: cadastro no DJE é opcional para condomínios edilícios.
📢 Atenção, síndicos e administradoras!
O CNJ decidiu: condomínios edilícios não são obrigados a se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
A decisão, tomada em março de 2025, esclarece que apenas pessoas jurídicas com atividade econômica estão sujeitas à exigência.
🔸 Condomínios não têm personalidade jurídica própria e não exercem atividade econômica, por isso estão isentos da obrigatoriedade.
O cadastro continua sendo facultativo, ou seja, pode ser feito caso o gestor julgue necessário.
🔸 A medida traz mais tranquilidade e segurança jurídica para quem administra condomínios.
Quer entender melhor essa decisão e o que ela representa para a gestão condominial? Fale com a equipe da Cezaretto!
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